Goiás atualiza regras da pesca com uma nova regulamentação que entrou em vigor no fim de maio e trouxe mudanças importantes para pescadores esportivos e amadores. A atualização amplia e esclarece a relação de espécies exóticas e alóctones que podem ser capturadas e transportadas, além de reforçar normas sobre fiscalização, defeso, pesca esportiva e documentação obrigatória.
Nova norma busca reduzir dúvidas sobre espécies permitidas
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) atualizou as regras da pesca em Goiás para tornar mais clara a situação de diversas espécies exóticas e alóctones encontradas nas bacias hidrográficas do estado.
Segundo o órgão ambiental, algumas espécies já podiam ser transportadas anteriormente, mas não estavam devidamente listadas na regulamentação, o que gerava interpretações diferentes entre pescadores e agentes de fiscalização.
Com a atualização, passou a existir uma relação mais detalhada das espécies autorizadas para captura e transporte, reduzindo conflitos de interpretação e facilitando o trabalho de fiscalização.

O que são espécies exóticas e alóctones?
A norma diferencia dois grupos de peixes frequentemente encontrados nos rios e reservatórios goianos.
Espécies exóticas
São peixes originários de outros países ou continentes que foram introduzidos no Brasil.
Entre os exemplos mais conhecidos estão:
- Tilápia
- Tambaqui
- Carpas
- Truta-arco-íris
- Bagre-africano
Espécies alóctones
São peixes brasileiros, porém naturais de outras bacias hidrográficas e que foram introduzidos em regiões onde não ocorriam originalmente.
Exemplos:
- Tucunaré em determinadas bacias
- Pirarara em áreas fora de sua distribuição natural
- Matrinxã introduzida em alguns reservatórios
Para essas espécies listadas na nova regulamentação, a captura e o transporte permanecem autorizados, desde que sejam observadas as demais exigências previstas na legislação estadual.
Transporte de peixes nativos continua proibido
Embora a norma tenha ampliado a lista de espécies permitidas, a regra para os peixes nativos permanece praticamente inalterada.
O transporte de peixes nativos capturados continua proibido em Goiás.
O consumo, porém, segue permitido no próprio local da pescaria, incluindo:
- Ranchos
- Acampamentos
- Barcos
- Barcos-hotéis
- Barrancos
- Comunidades ribeirinhas
A intenção é reduzir a retirada excessiva de exemplares dos ambientes naturais e contribuir para a manutenção dos estoques pesqueiros.
Limite de consumo permanece em vigor
Para espécies nativas, o limite de consumo continua sendo de até 5 quilos de pescado por pescador.
Além disso, seguem valendo as regras de tamanho mínimo e máximo para as espécies que possuem controle específico.
A medida busca equilibrar a atividade pesqueira com a conservação dos recursos naturais presentes nos rios e reservatórios do estado.
Período da piracema segue sem alterações
A atualização da normativa não modificou as regras relacionadas ao período de defeso.
Nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco, a piracema continua ocorrendo entre:
- 1.º de novembro
- 28 de fevereiro
Durante esse período permanecem proibidas:
- Pesca amadora
- Pesca ornamental
- Pesca subaquática
O objetivo é proteger a reprodução das espécies e garantir a renovação dos estoques pesqueiros.
Pesca de subsistência continua autorizada
A nova regulamentação também formalizou o conceito de pesca de subsistência.
Durante o defeso, essa modalidade permanece permitida exclusivamente para alimentação familiar.
Entretanto, existem restrições:
- Limite de até 5 quilos por pescador por dia
- Proibição de venda do pescado
- Proibição de troca ou comercialização
Como fica a pesca esportiva?
A pesca esportiva continua autorizada em reservatórios estaduais dentro do modelo pesque e solte.
Nesses casos, algumas exigências devem ser respeitadas:
- Uso de anzóis sem fisga
- Soltura imediata do peixe
- Proibição de transporte do pescado
- Proibição de consumo do exemplar capturado
A medida busca incentivar o turismo de pesca esportiva sem comprometer a conservação dos peixes.
Fiscalização ganha novas exigências
Outro ponto importante da atualização envolve os procedimentos de fiscalização.
Os peixes capturados deverão permanecer inteiros durante o transporte e armazenamento, mantendo características que permitam a identificação correta da espécie.
Devem permanecer preservados:
- Cabeça
- Nadadeiras
- Escamas
- Couro
Essa exigência facilita a verificação das espécies e reduz tentativas de fraude durante as fiscalizações.
Documentação obrigatória para transporte
A nova regra também reforça a necessidade de comprovação da origem do pescado.
Quando adquirido em estabelecimentos comerciais, o transporte deve ser acompanhado por documentação fiscal válida.
Já para espécies exóticas e alóctones cuja captura é permitida, a licença de pesca regularizada poderá servir como comprovante de origem.
Quem continua isento da taxa de licença?
Alguns grupos permanecem dispensados do pagamento da taxa de emissão da licença de pesca:
- Aposentados
- Homens acima de 65 anos
- Mulheres acima de 60 anos
- Povos indígenas
- Comunidades quilombolas
- Menores de 18 anos
Apesar da isenção financeira, a licença continua sendo obrigatória para apresentação durante fiscalizações.
Equipamentos permitidos permanecem os mesmos
A regulamentação manteve a autorização para utilização de equipamentos tradicionalmente empregados na pesca esportiva e amadora.
Entre eles:
- Linha de mão
- Caniço simples
- Molinete
- Carretilha
- Equipamentos de pesca subaquática permitidos pela legislação
Por outro lado, continua proibido o uso de equipamentos de respiração artificial durante a pesca subaquática.
Práticas proibidas seguem em vigor
A atualização também manteve restrições para métodos que possam alterar o comportamento natural dos peixes.
Continuam proibidos:
- Cevas artificiais destinadas à concentração de cardumes
- Uso excessivo de rações para atração de peixes
- Métodos de agregação artificial de cardumes
Também permanece proibida a soltura em ambientes naturais de:
- Espécies exóticas
- Espécies alóctones
- Híbridos
- Organismos geneticamente modificados
Principais espécies com captura e transporte autorizados
A lista atualizada inclui dezenas de espécies distribuídas entre as bacias Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.
Entre as mais conhecidas pelos pescadores estão:
- Tambaqui
- Tambacu
- Tilápia
- Tucunaré-azul
- Tucunaré-borboleta
- Black Bass
- Pirarara
- Pirarucu
- Matrinxã
- Corvina
- Truta-arco-íris
- Carpas
- Bagre-africano
A relação completa varia de acordo com a bacia hidrográfica em que a captura ocorre.
O que muda para os pescadores goianos?
Na prática, a nova regulamentação traz mais clareza sobre quais espécies podem ser transportadas legalmente, reduzindo dúvidas que vinham gerando dificuldades durante abordagens de fiscalização.
Para pescadores esportivos, amadores e operadores de turismo de pesca, a principal mudança é a definição mais objetiva das espécies exóticas e alóctones autorizadas, sem alterar as regras de proteção aos peixes nativos e ao período da piracema.
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Fontes consultadas:
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad)
- Regulamentação estadual da pesca em Goiás
- Legislação ambiental vigente aplicada às bacias Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco

Marcelo Mello é apaixonado por pesca, natureza e aventura. No Guia Pesca e Lazer, compartilha experiências, dicas práticas, avaliações de equipamentos e conteúdos voltados ao universo da pesca esportiva e lazer outdoor.
